Chanceler e Notários da Cúria Diocesana
Têm por função cuidar que os atos da Cúria sejam redigidos e despachados, bem como sejam guardados no arquivo da Cúria. Pode-se dar ao Chanceler cooperadores, isto é, o vice-chanceler e os notários. Estes são, por direito, secretários da Cúria Diocesana (Cân. 482).
Enquanto tais, devem assinar os atos da Cúria destinados a ter efeito jurídico, embora este não seja um requisito para a validade (Cân 474).
Devem ser pessoas de fama inatacável e acima de qualquer suspeita (Cân 483). Podem ser livremente destituídos pelo Bispo Diocesano, mas não pelo Administrador Diocesano, sem o consentimento do Colégio dos Consultores.
• Chanceler da Cúria: Côn. Bruno Cesar Dias Graciano
• Oficial Notária: Estela Aparecida de Oliveira
• Oficial Notária: Lara Teodoro de Carvalho
• OficiaI Notário: Diác. Márcio Rafael Gonçalves
Rua Maestro Pompeu, 150 Caixa Postal 14
Fone: 35 3261-2091
37400-000 Campanha – MG
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