Tribunal: experiência da graça de Deus!

WhatsApp Image 2022-09-13 at 10.01.56Em nosso país, pela própria situação teológica, por muito tempo o Direito da Igreja não foi aprofundado como necessário e isso ocasionou um vácuo na formação. Houve, também, em alguns ambientes, certa discriminação. Não há dúvida de que o principal na vida do cristão é a vivência do Evangelho encarnado na vida e o seu consequente anúncio ao mundo. Porém, todo grupo tem necessidade de organização e a Igreja o faz por meio do Código de Direito Canônico além das demais leis emanadas de acordo com as necessidades de esclarecimentos ou coordenações.

Sem querer jamais suplantar a ação d’Aquele que governa, “dia e noite sem cessar”, essa ciência tem passado, muito recentemente, por uma redescoberta do seu real valor, ocupando o lugar que lhe cabe e não apenas nas cátedras, mas, sobretudo, na vida pastoral. Basta constatar, para asseverar isso, o número de lugares onde se busca administrar a justiça eclesiástica: os nossos Tribunais Eclesiásticos no Brasil – que triplicaram, ao menos, no último decênio.

O Tribunal Eclesiástico é um instrumento de perdão e de solidariedade. Não há justiça sem misericórdia. Desse modo, a missão pastoral da Igreja requer que sua missão judicial também tenha a finalidade de realizar o encontro do homem com Deus. Isso significa que o Tribunal realiza um ministério da graça de Deus, ou seja, exerce o poder de julgar e libertar a consciência, dando ao homem a sua verdadeira dignidade de filho de Deus e herdeiro de sua promessa em Cristo Jesus.

Em cada Diocese, o juiz de primeira instância é o Bispo, que pode exercer o poder judicial por si mesmo ou por meio de outros, por exemplo, por meio do Tribunal Eclesiástico que tem à sua frente um Vigário Judicial que desempenha sua função em nome e pela autoridade da Igreja e sua obra é orientada sempre, mesmo nas causas de interesse privado, para o bem da comunidade. Sua tarefa é verificar a verdade objetiva dos fatos e aplicar fielmente a lei nos casos concretamente tratados.

É claro que o Vigário Judicial precisa ser alguém que se prime pela celeridade nos atos processuais, seja cordato e amigo dos sacerdotes, que procure distribuir a justiça sempre em intima sintomia com o seu Bispo. Deve ser alguém que, na confiança do ministério do Bispo Diocesano, veja em cada fiel que bate à porta do Tribunal, aquele homem ou aquela mulher que confia na justiça de Deus e da Igreja para resolver situações penosas e difíceis na sua vida.

Desse modo, o Tribunal se torna o santuário da compaixão-misericórdia, onde o fiel experimenta o abraço consolador do Senhor que por meio de seu Santo Espírito continua a governar e a iluminar a Igreja para o Reino Definitivo; de modo, a chegar a seu tempo, no kairós que a Ele pertence. Logo, o Direito Canônico traça a regra necessária a fim de que o povo de Deus possa orientar-se de maneira eficaz para a sua própria meta, compreende-se que tal direito deve ser amado e observado por todos os fiéis.

Em momento algum, o Tribunal é uma prisão ou condenação, antes e acima de tudo, um ambiente do rejuvenescimento espiritual, festa dos exilados, cicatrização de feridas e machucaduras, descanso da longa jornada e banquete da alegria onde se come e bebe na mesa do Senhor exalando o perfume do amor que nos amou por primeiro, nos elegeu, nos consagrou e nos enviou.

É preciso, então, que as normativas na Igreja celebradas no Tribunal sejam percebidas à luz do Evangelho e do princípio da sinodalidade, fazendo ecoar as palavras do Apóstolo São Paulo: “A justiça de Deus está manifestada mediante a fé em Jesus Cristo” (cf. Rm 3,21-22). Na realidade, o Tribunal nos leva a uma verdadeira conversão. Sendo assim, converter-se a Cristo, acreditar no Evangelho, no fundo significa precisamente isto: sair da ilusão da autossuficiência para descobrir e aceitar a própria indigência – indigência dos outros e de Deus, exigência do seu perdão e da sua amizade.

Confiando plenamente n’Aquela que é invocada como Espelho de Justiça, se promova mais e mais a salvação das almas.

Cônego José Douglas Baroni - Vigário Judicial do Tribunal Eclesiástico da Diocese da Campanha – MG

 

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