Conselho Presbiteral

O nº 7 do Decreto Presbyterorum Ordinis indica que na Diocese existe entre o Bispo e os presbíteros uma comunhão hierárquica, em virtude da qual todos eles participam – em grau diverso – do único e idêntico sacerdócio e ministério constituindo um só presbitério. Esta unidade de missão quis concretizar-se com a criação de um organismo ou senado de sacerdotes, que representem o presbitério e que possa ajudar eficazmente com os seus conselhos o Bispo, no governo da Diocese.

Portanto, instituiu-se pelo Concílio Vaticano II o Conselho Presbiteral e as primeiras normas jurídicas foram estabelecidas por Paulo VI, pela Carta Apostólica Ecclesiae Sanctae (06.08.1966). Trata-se de uma instituição de caráter obrigatório e de exclusivo âmbito diocesano, que como órgão consultivo, tem a missão de aconselhar o Bispo nos problemas pastorais concernentes ao exercício da jurisdição. Não pode ser denominado Conselho Presbiteral qualquer reunião de sacerdotes, ou seja, a unidade da Diocese e do presbitério exige a existência de um Conselho Presbiteral orgânica e institucionalmente único para toda a Igreja Particular. Ademais, assinala-se que o Conselho Presbiteral deve representar o presbitério, contudo, é uma representação mais moral do que estritamente quantitativa. Deve ser reflexo de todo presbitério e da variedade de funções, situações e ofícios que nele se dão.

Na Diocese da Campanha, hoje, presididos pelo Exmo. Sr. Bispo Diocesano, Dom Pedro Cunha Cruz, fazem parte do Conselho Presbiteral os Revmos.

            Dom  Pedro Cunha Cruz

         Côn. Bruno César Dias Graciano

         Côn.Luzair Coelho de Abreu

         Côn. Douglas Baroni

         Pe. Edson Pereira de Oliveira

         Pe. Elias Tadeu de Souza

         Pe. Heitor Aparecido Rafael, scj

         Pe. Ilidio Coelho

         Pe. Ivan de Souza Carvalho

         Pe. Jean Steferson Pereira

         Pe. Rafael Reis Soares

         Pe. Roberto Antônio Nogueira

         Pe. Rogério Augusto da Silva

Sky Bet by bettingy.com