FORANIA BEATO PE. VICTOR FAZ INSTITUIÇÃO DE NOVOS MINISTROS EXTRAORDINÁRIOS DA SAGRADA COMUNHÃO
Na sexta-feira, dia 30 de agosto, nossa diocese celebrou a instituição de 114 Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão realizada na Forania Beato Padre Victor, situada na região norte de nossa diocese da Campanha. A celebração aconteceu na matriz de Nossa Senhora D` Ajuda. Os novos integrantes são das Paróquias Nossa Senhora do Rosário, Córrego do ouro; Paróquia Nossa Senhora D`Ajuda e Paróquia Nossa Senhora das Graças, ambas em Três Pontas; Paróquia do Divino Espírito Santo, Coqueiral; Paróquia de Nossa Senhora Aparecida, Ilícinea.
A origem do MESC surgiu na Igreja Católica após o Concílio Vaticano II, como resposta à escassez de ministros ordenados, e à necessidade de pessoas que pudessem auxiliar os ministros ordenados na distribuição da comunhão em diversas circunstâncias, tarefa que para muitos se tornava demasiado cansativo devido ao tempo e esforço despendido. A introdução de ministros leigos que pudessem auxiliar na ausência de outros ministros ordenados teve como finalidade trazer mais eficácia e dignidade à distribuição da Eucaristia.
O ministro extraordinário da Sagrada Comunhão (MESC) é, na Igreja Católica, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou noutras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer. São chamados extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade, e porque os ministros ordinários da comunhão são apenas os fiéis que receberam o sacramento da ordem. Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão. Por esse motivo, o nome desta função é ministro extraordinário da comunhão, e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos ministros extraordinários da comunhão exerce-se apenas na sua distribuição.
Em relação à formação dos candidatos, e frente a sensibilidade à tarefa que lhes cabe, os MESC devem ser pessoas idôneas e com boa prática cristã. Assim nos salienta o sacerdote italiano Bergamini:
“O candidato, devidamente preparado, deve se distinguir pela vida cristã, pela fé, pela conduta. Deverá buscar não ser indiferente a esta grande tarefa, cultivar a piedade para com a Santíssima Eucaristia e ser um exemplo para os outros fiéis com a sua devoção e o seu respeito para com o Augustíssimo Sacramento do altar. Ninguém seja escolhido para tal ofício se a sua designação for motivo de estupor para os fiéis” (BERGAMINI, 2014, p. 31).
Evidentemente percebemos que existe uma relação tênue entre ministério, vida eclesial e vida cristã do próprio ministro. Na maior parte das dioceses, os candidatos, antes de assumirem as suas funções, recebem uma formação litúrgica e doutrinal que lhes permita exercer a sua função com a máxima dignidade e decoro. Ao término de tal formação, são admitidos pelo bispo às funções para que foram escolhidos, o que posteriormente é feito numa celebração litúrgica. Normalmente, a função é atribuída por um determinado prazo, que geralmente pode ser renovado.
Este ministério extraordinário, portanto, é complementar e integrado dos outros ministérios instituídos, faz referência ao significado de um serviço litúrgico intimamente ligado a um gesto caritativo e destinado, sobretudo, aos doentes e às assembleias de grande número. Assim nos diz Bergamini:
“Este serviço diferencia-se daquele tanto pelo campo mais restrito como pelas circunstâncias excepcionais em que pode ser exercido. Trata-se de uma tarefa extraordinária, auxiliar, não permanente, concedida em relação a particulares e verdadeiras necessidades referentes a situações, tempos, pessoas. Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística tanto pode ser um homem como uma mulher. Desse modo, recebe a faculdade de ‘comungar diretamente, distribuir a Comunhão aos fiéis, levá-la aos doentes e aos idosos, levá-la como Viático aos moribundos’” (BERGAMINI, 2014, p. 23-24).
Enfim, permanecendo perto de Cristo Senhor, o ministro se beneficia de uma íntima familiaridade e, simultaneamente, abre o seu coração para seu próprio bem e de todos aqueles a quem leva a Eucaristia, rezando pela paz e pela salvação do mundo.
Seminarista, Alexandre Cazelato Ferreira
Referência:
BERGAMINI, Augusto. O Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão Eucarística. Brasília - GO: CNBB, 2014.
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