O nº 7 do Decreto Presbyterorum Ordinis indica que na Diocese existe entre o Bispo e os presbíteros uma comunhão hierárquica, em virtude da qual todos eles participam – em grau diverso – do único e idêntico sacerdócio e ministério constituindo um só presbitério. Esta unidade de missão quis concretizar-se com a criação de um organismo ou senado de sacerdotes, que representem o presbitério e que possa ajudar eficazmente com os seus conselhos o Bispo, no governo da Diocese.
Portanto, instituiu-se pelo Concílio Vaticano II o Conselho Presbiteral e as primeiras normas jurídicas foram estabelecidas por Paulo VI, pela Carta Apostólica Ecclesiae Sanctae (06.08.1966). Trata-se de uma instituição de caráter obrigatório e de exclusivo âmbito diocesano, que como órgão consultivo, tem a missão de aconselhar o Bispo nos problemas pastorais concernentes ao exercício da jurisdição. Não pode ser denominado Conselho Presbiteral qualquer reunião de sacerdotes, ou seja, a unidade da Diocese e do presbitério exige a existência de um Conselho Presbiteral orgânica e institucionalmente único para toda a Igreja Particular. Ademais, assinala-se que o Conselho Presbiteral deve representar o presbitério, contudo, é uma representação mais moral do que estritamente quantitativa. Deve ser reflexo de todo presbitério e da variedade de funções, situações e ofícios que nele se dão.
Na Diocese da Campanha, hoje, presididos pelo Exmo. Sr. Bispo Diocesano, Dom Pedro Cunha Cruz, fazem parte do Conselho Presbiteral os Revmos.
† Dom Pedro Cunha Cruz
• Côn. Bruno César Dias Graciano
• Côn.Luzair Coelho de Abreu
• Côn. Douglas Baroni
• Pe. Edson Pereira de Oliveira
• Pe. Elias Tadeu de Souza
• Pe. Heitor Aparecido Rafael, scj
• Pe. Ilidio Coelho
• Pe. Ivan de Souza Carvalho
• Pe. Jean Steferson Pereira
• Pe. Rafael Reis Soares
• Pe. Roberto Antônio Nogueira
• Pe. Rogério Augusto da Silva