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Chanceler e Notários Da Cúria Diocesana PDF Imprimir E-mail
Escrito por Diocese   
Ter, 12 de Maio de 2009 21:58

 

        Têm por função cuidar que os atos da Cúria sejam redigidos e despachados, bem como sejam guardados no arquivo da Cúria. Pode-se dar ao Chanceler cooperadores, isto é, o vice-chanceler e os notários. Estes são, por direito, secretários da Cúria Diocesana (Cân. 482).

        Enquanto tais, devem assinar os atos da Cúria destinados a ter efeito jurídico, embora este não seja um requisito para a validade (Cân 474).

        Devem ser pessoas de fama inatacável e acima de qualquer suspeita (Cân 483). Podem ser livremente destituídos pelo Bispo Diocesano, mas não pelo Administrador Diocesano, sem o consentimento do Colégio dos Consultores.

        Na Diocese da Campanha o Chanceler é o Revmo. Pe. Bruno César Dias Graciano, DD. Reitor do Seminário Propedêutico São Pio X e Vigário Paroquial da Paróquia Catedral de Santo Antônio, na Campanha, MG.

        São notários da Cúria o Sr. Marcel Ribeiro Furtado e Sra. Anelisa Furtado.

        Contatos com a Cúria Diocesana poder ser feitos pelo telefone (35) 3261-1217 ou pelo e-mail:

 

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Última atualização em Qua, 13 de Maio de 2009 15:42